Sobre o Colégio
Saiba mais sobre nós.
Nossa História
O Colégio Vencer surgiu da compra de uma escola particular de ensino infantil em Dezembro de 1.999.
Iniciou suas atividades em 2.000 com aproximadamente 50 alunos de ensino infantil, com o objetivo de apresentar uma proposta educacional aberta ao novo, ao dinâmico, ao interativo, atenta a uma realidade que se transforma a cada momento.
No ano de 2001 foi autorizado o funcionamento da então Escola Vencer com ensino fundamental e médio, utilizando o material didático do Sistema Positivo de Ensino.
Visando uma formação ampla e integrada, em 2005 o Colégio Vencer assina convênio com o Sistema de Ensino Objetivo.
Em 2007 foram implantados cursos preparatórios para concursos e pré-vestibular e cursos a distância de graduação e pós graduação oferecidos pela UNIP. Neste ano, foi adquirido um terreno de 17.360, 10 m.2 de área para a construção de sua sede própria.
Com atitudes concretas, reforçando valores e alinhando os esforços para ações que geram resultados, o Colégio Vencer passou a obter significativa classificação nos grandes vestibulares do país.
O desafio de formar cidadãos para o mundo complexo e mutante, exige dos educadores atualização permanente e com esse objetivo em 2010 foi contratada uma assessora pedagógica para uma constante capacitação da equipe.
Em julho de 2010, inicia-se a construção de sua sede própria. No dia 25 de novembro de 2011, foi inaugurado à Rua Dr. Bias Fortes, 149 o prédio próprio do Colégio Vencer.
A meta é atender bem, por isso, em 2.012 deu início a construção de sua quadra poliesportiva com vestiários e arquibancadas, oferecendo aos alunos maior comodidade em suas práticas esportivas num espaço adequado e bem planejado.
Em 2013, foi construído um parque e três salas de aulas destinados ao ensino infantil, uma biblioteca e brinquedoteca para momentos de leitura e brincadeiras direcionadas.
Em 2014, o Colégio Vencer investe numa proposta educacional inovadora com projetos de tecnologia Educacional, Músicas e Esportes e contratação de uma psicóloga. Adquiriu-se uma lousa digital para inovar suas aulas, acompanhando dessa forma a diversidade e complexidade dos avanços tecnológicos que o mundo atual proporciona.
No ano de 2015, o Colégio Vencer comemorou seus 15 anos de fundação com uma programação voltada para a arte, cultura e esporte. O talento de nossos alunos do Ensino Fundamental II e Médio foi demonstrado quando subiram no palco para expressar sua arte no festival de música do Colégio Vencer (FEMEV), o qual deu abertura às comemorações de aniversário.
Tivemos duas noites culturais com eventos marcantes que deslumbraram todos os presentes. Na 1ª noite, os alunos do Ensino Infantil representaram o universo encantado de Monteiro Lobato, com muita graciosidade e ternura. Na 2ª noite, os alunos do Ensino Fundamental I através do estilo poético de Carlos Drummond de Andrade encenaram uma viagem de sonhos e descobertas. A semana de comemorações encerrou-se com a inauguração da cobertura da Quadra Poliesportiva do Colégio Vencer, onde foi realizada uma manhã esportiva com jogos amistosos entre nossos alunos e convidados.
Em 2016, vários projetos foram realizados, dentre eles a aquisição de um carro para transportar os alunos, investimentos e melhorias no estacionamento, execução do projeto de combate a incêndio, visando garantir a segurança nas suas edificações e construção de mais uma sala de aula.
O ano de 2017, começa om muitas mudanças na organização pedagógica buscando novas práticas com o propósito de educar além das avaliações.
Como disse Paulo Freire: "Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar".
Sueli de Fátima Marques Carvalho
Estrutura Física
Com localização privilegiada, no centro da cidade, o Colégio possui:
- Parque infantil
- Biblioteca
- Brinquedoteca
- Acessibilidade para alunos com deficiência ou visibilidade reduzida
- Laboratório de informática com Internet Banda Larga e Lousa Digital
- Sala de vídeo
- Quadra Poliesportiva
- Amplo estacionamento
- Auditório
- Cantina e Refeitório
- Convênio com Transporte Escolar
Regulamento do Colégio Vencer
REGULAMENTO / 2018
I - HORÁRIO
Pedimos a colaboração dos responsáveis a fim de que os horários de entrada e saída sejam cumpridos.
Educação Infantil - Fase 1 e Fase 2
Entrada: 12:45h
Saída: 16:45h
Educação Infantil II e III
Entrada: 12:45h
Saída: 17:00h
Ensino Fundamental I
Entrada: 12:45h
Saída: 17:10h
Ensino Fundamental II e Ensino Médio
Entrada: 7:00h
Saída: 11:25h/12:15h, de acordo com o horário de cada turma.
Os alunos do Ensino Médio terão aulas no contraturno.
II - UNIFORME
Camiseta Objetivo, calça ou bermuda azul escuro ou preta. Tênis, sapatilhas ou sandálias com abotoaduras.
Não será permitido uso de shorts, tops, miniblusas, baby look curta, calça ou bermuda legging e chinelos ou sandálias de dedo.
→ Em virtude do clima, para o vespertino, será liberado o uso de bermuda ou calça legging do Objetivo.
Os alunos do 1º turno, mesmo nas aulas do contraturno, deverão vir uniformizados conforme normas gerais
→ Se por algum motivo, o(a) aluno(a) não puder comparecer uniformizado(a), os responsáveis devem comunicar à coordenação.
III - PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
→ Matutino: O aluno (a) poderá ter no máximo dois atrasos por mês. A partir do terceiro atraso, não será permitida a entrada do(a) aluno(a) em sala, impedindo-o de assistir às aulas, exceto em caso de doença e com apresentação de atestado médico ou pedido de exame.
→Vespertino: Solicitamos aos pais toda atenção quanto ao horário de entrada e saída, pois os atrasos causam transtornos no início das aulas.
→ Saída: Por medida de segurança, os alunos deverão aguardar os responsáveis no pátio interno. Caso o(a) aluno(a) tenha que sair da escola com outra pessoa, o responsável deverá avisar a escola com antecedência.
IV - CANTINA
A cantina do Colégio oferecerá o lanche conforme o cardápio elaborado por nutricionista.
O(a) aluno(a) deverá adquirir sua ficha com antecedência na secretaria ou trazer seu próprio lanche de casa.
O lanche adquirido na cantina do Colégio deverá ser quitado, impreterivelmente, toda semana.
→Lanche coletivo da turma: somente com autorização da coordenação.
V - MATERIAL
O cuidado com o material escolar é imprescindível, bem como portar todos os materiais relacionados à aula do dia. O Colégio não se responsabiliza de forma alguma pelos materiais não pedagógicos trazidos pelos alunos.
→ Qualquer material a ser entregue ao aluno, terá que ser deixado na secretaria.
VI - MEIOS DE COMUNICAÇÃO
São várias as formas de comunicação entre o Colégio e os responsáveis: agenda, circulares, telefone, e-mail e site: www.colegiovencerobjetivo.com.br
VII - AVALIAÇÕES, RECUPERAÇÃO E PROVA SUBSTITUTIVA
De acordo com o cronograma das páginas em anexo.
→A recuperação final será oferecida em até 3 disciplinas curriculares, o(a) aluno(a) será reprovado se ocorrer recuperação em 4 ou mais disciplinas.
VIII - OBJETOS PESSOAIS
O Colégio não se responsabiliza por objetos não solicitados trazidos pelo(a) aluno(a), como joias, bijuterias, celular, tablet e outros.
O(a) aluno(a) deverá zelar pelo seu material e uniforme, etiquetando ou identificando.
IX - MATERIAIS
O aluno que produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores ou funcionários receberá a nota de custos do conserto ou da reposição, devendo efetuar imediatamente o prejuízo na tesouraria do Colégio.
X - COMPROMISSO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
→Comparecer ao Colégio sempre que solicitados, ou indicar um responsável, para tratar de assuntos referentes ao aproveitamento escolar, comportamento e situações administrativas.
→Solicitar horário de atendimento com a Direção, Coordenação, Professores e Administrativo para tratar de assuntos referentes à vida escolar.
→Orientar o(a) filho(a) para comparecer ao Colégio adequadamente uniformizado(a), com os materiais necessários e preparado(a) para as avaliações.
Obs.: Os professores atenderão as famílias com agendamento antecipado na coordenação. Na porta da sala fica difícil fazer atendimento aos pais e acolher os alunos.
XI- VENDAS NAS DEPENDÊNCIAS DO COLÉGIO
→É proibido fazer comercialização de qualquer natureza dentro das dependências do Colégio por professores, pais e/ou alunos.
XII - ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
As turmas são organizadas, segundo critérios pedagógicos estabelecidos pela Coordenação. É importante a compreensão dos pais, evitando solicitar trocas. A oportunidade para uma maior socialização e construção de novas amizades é essencial para a formação de crianças e jovens.
XIII - É VEDADO AO ALUNO
Utilizar celular, máquina fotográfica, tablet, ou qualquer recurso eletrônico, durante as aulas, exceto se o professor for utilizar os mesmos.
XIV - É VEDADO AO ALUNO
Advertência oral
Advertência escrita
Convocação dos pais ou responsáveis para conhecimento da situação e busca de soluções adequadas.
Haverá a transferência do aluno, caso não haja mudança de atitude conforme o regimento escolar.
XV - PLANTÕES DE DÚVIDAS
Serão oferecidos aos alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio no contraturno. Os alunos serão convocados a participarem dos mesmos, ficando a família responsável em acompanhar os horários de cada um.
CRITÉRIOS PARA ALUNOS BOLSISTAS
O Colégio Vencer Objetivo oferece sistema parcial e integral de bolsa de estudos para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental I até 3º ano do Ensino Médio.
Para garantir a bolsa ao longo do ano, é necessário seguir algumas regras estabelecidas.
O programa de bolsa de estudos tem por finalidade propiciar ao educando(a) oportunidade de um ensino de qualidade, que ofereça condições de ingressar numa faculdade conceituada e competir com o mercado de trabalho tão exigente nos dias atuais.
Seguem abaixo os critérios exigidos:
Seguir o regulamento da escola em sua íntegra;
Obter um aproveitamento de no mínimo 70% nas disciplinas cursadas.
Ter pontualidade e ser assíduo durante todo o ano.
Ter bom relacionamento com colegas, professores e funcionários buscando a interação e o bom convívio da equipe.
Participar dos eventos que envolvem a escola.
Pais e alunos deverão divulgar o nome da escola, seu método e o trabalho de seus profissionais.
Enfim, serem positivos e comprometidos com a escola em que lhe concede a bolsa de estudos.
PROJETOS:
O Colégio Vencer / Objetivo sentiu a necessidade de ampliar atividades que levasse o aluno a interagir e desenvolver o emocional através de práticas educativas relacionadas ao esporte, dança e música.
Os resultados observados durante os anos anteriores foram positivos, nos levando a dar continuidade devido ao sucesso atingido.
Esporte: A educação e o esporte devem andar juntos, pois contribui para a formação de um cidadão capaz de interagir plenamente na sociedade, aprendendo a respeitar regras e a trabalhar em equipe.
Dança: A dança no espaço escolar busca o desenvolvimento não apenas das capacidades motoras das crianças e adolescentes, como de suas capacidades imaginativas e criativas, o corpo expressa suas emoções podendo ser compartilhadas com outras pessoas.
A dança desenvolve os pilares da educação:
Aprender a conhecer.
Aprender a fazer.
Aprender a viver juntos.
Aprender a ser.
Música: "Música na escola" surgiu da necessidade de oferecer as crianças e jovens uma atividade que vá além do currículo e do âmbito escolar, pois é certo que a música e as demais artes fazem parte do dia a dia de nossos alunos.
FACCOV - (Festival de Arte e Cultura): O festival envolve alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, pais e professores de forma peculiar, onde o lúdico se junta ao aprendizado. É um show de apresentações cuja arte retrata a comunicação, que é essencial para a socialização e o trabalho contínuo em equipe.
Hora do Conto: As crianças aprendem a conhecer e apreciar o trabalho literário de forma lúdica e prazerosa, enfatizando o aprendizado e a cultura. É emocionante vê-los no palco em suas apresentações artísticas.
Noite Cultural: É um evento que envolve alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, onde o foco é o desenvolvimento da criatividade, expressão corporal e harmonia entre alunos, família e escola. Com isso o aprendizado e o lúdico se unem de forma alegre e espontânea no processo educativo.
DIFERENCIAL DO COLÉGIO VENCER
A direção e a equipe pedagógica estão sempre atentas em inovar as formas de ensinar e o jeito de aprender, proporcionando a qualidade de ensino e a formação do aluno (a).
Plantão de dúvidas: Em 2018, o Colégio oferecerá aos alunos do Ensino Médio, um horário semanal extraclasse para que possam tirar suas dúvidas relacionadas ao TC.
Simulados dissertativos: O aluno ao fazer um simulado dissertativo está criando mecanismo que leva a um melhor aprendizado e a um treinamento de produção de textos e entendimento das questões trabalhadas. Todo esse esquema é de relevante importância para o preparo do(a) aluno(a) em vestibulares, ENEM, concursos e outros.
Curso de Espanhol: As aulas de espanhol serão oferecidas em horário extraclasse para os alunos do Ensino Médio. Uma língua estrangeira é sempre um diferencial para o(a) aluno(a). No Ensino Fundamental II, o Espanhol faz parte do currículo.
Lousa digital: Temos uma sala bem equipada com lousa digital onde o professor ministra aulas online. Trata-se de um instrumento tecnológico de grande importância para a inovação do ensino e um diferencial do Colégio Vencer.
Laboratório de Informática: No laboratório, o aluno realiza junto com o professor seus projetos e trabalhos em equipe. Aulas Informatizadas e digitais são adequadas ao currículo do(a) aluno(a), acrescentando qualidade no conhecimento.
Laboratório de Ciências: Um dos projetos para 2018 é a montagem do laboratório de Ciências, Química, Física e Biologia enriquecendo o currículo e trazendo conhecimento aos nossos alunos.
Sala de Recursos: Visa atender alunos com necessidades especiais, promovendo a inclusão, a socialização e o desenvolvimento da aprendizagem.
Atendimento Psicopedagógico: Trabalho preventivo de intervenção realizado no Colégio a fim de diagnosticar dificuldades de aprendizagem, transtornos ou deficiências. É o interlocutor entre aluno, professor, família e escola.
Através de atendimentos individuais, em grupos ou mesmo familiar, busca alternativas e soluções para o desenvolvimento pleno das capacidades cognitivas do aluno e o bem estar emocional.
Empreendedorismo e Projeto de Vida: Uma disciplina atual, inovadora, contribuindo para o projeto de vida, de forma intensa e proveitosa, sobre os acontecimentos atuais e, também sobre suas vivências e experiências próprias. São trabalhados textos e atividades que podem enriquecer o cotidiano do(a) aluno(a) e ajudá-lo(a) a conviver na escola, na família, na comunidade e a fazer suas próprias escolhas, fundamentadas em importantes valores sociais.
Regimento Escolar
Colégio Vencer Objetivo
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Ltda.
Integrado ao Sistema Objetivo de Ensino
Parecer nº 409/2001-CEE/MG-10/05/2001 e Portaria nº 596/2001-SEE/MG 27/07/2001
Rua Dr. Bias Fortes, 149 - Centro -Carmo do Rio Claro-MG
Telefone: (35) 3561-2172
DA INTRODUÇÃO
Neste Regimento Escolar estão definidos e delineados os ordenamentos básicos da estrutura e do funcionamento do Colégio Vencer de Carmo do Rio Claro, bem como sua missão, função social e os princípios educacionais que orientam as atividades de cada nível de ensino oferecido, e ainda o registro do compromisso formal dos diferentes segmentos da escola para com a comunidade na qual está inserida, regulando suas relações com o público interno e externo.
DA ESCOLA
O Colégio Vencer está situado à Rua Dr. Bias Fortes, nº 149, no município de Carmo do Rio Claro - MG.
DO HISTÓRICO
O Colégio Vencer - Educação Infantil - Ensino Fundamental de 1º ao 9º Ano e Ensino Médio, surgiu de um ideal pedagógico traçado sob um perfil de educação de qualidade, aliada aos princípios da flexibilidade, da autonomia e da liberdade contemplada na Lei e no contexto social.
Foi criada em 1995, como Escola Jardim Cize de Educação Infantil, atendendo crianças de 02 a 06 anos, Rua Camilo Aschar, Nº 667 - Centro e Registro Nº 109, Página 08, de 26/11/1999.
No início do ano de 2000, foi transferida para a Praça Irmãos de São Gabriel, Nº 22, com nova mantenedora e nova direção e o nome Escola Vencer, com proposta de criação e implementação do Ensino Fundamental e Médio, a partir de 2001.
De novembro de 2001 a novembro de 2011 funcionou à rua Getúlio Vargas, nº 357.
Em novembro de 2011 mudou-se para sede própria, localizada à Rua Dr. Bias Fortes, nº 149.
Mudou sua denominação para Colégio Vencer em 18 de fevereiro de 2011.
DA MISSÃO DA ESCOLA
O Colégio Vencer é uma escola comprometida com a qualidade de ensino, com a formação do cidadão em todos os aspectos: intelectual, moral e social, onde o respeito às diferenças individuais, a transparência e a seriedade em todas as ações é o nosso objetivo.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da Escola
SEÇÃO I
Da Caracterização da Escola
Art. 1º- O Colégio Vencer oferece:
I. Educação Infantil, para crianças de 18 meses a 5 anos;
II. Ensino Fundamental: anos iniciais de 1º ao 5º ano;
III.Ensino Fundamental: anos finais do 6º ao 9º ano;
IV.Ensino Médio, estruturado em 3 (três) anos.
Art. 2º - O Colégio funciona em dois turnos:
I. Matutino: 07:00 às 12:15h, com turmas do 5º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
II. Vespertino: 12:45 às 17:00h, com turmas do maternal ao 4º ano do Ensino Fundamental.
SEÇÃO II
Da Organização das Turmas
Art. 3º- Será realizada com base no critério de idade cronológica e em critérios que garantam o atendimento pedagógico eficaz aos alunos, resguardadas as determinações legais vigentes.
TÍTULO II
DA POLÍTICA EDUCACIONAL DA ESCOLA
CAPÍTULO I
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 4º- A Educação, dever da família e da Escola inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5º- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III.Pluralidade de idéias e de concepções pedagógicas;
IV.Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. Garantia de padrão de qualidade;
VI.Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO II
Das Finalidades da Educação Básica
Art. 6º- A Educação Básica tem por finalidade desenvolver no educando uma formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo - lhe meios para progredir no trabalho e estudos posteriores.
CAPÍTULO III
Da Organização e Funcionamento
SEÇÃO I
Da Educação Infantil
Art. 7º- A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 8º- De acordo com os princípios de liberdade, solidariedade e promoção humana em consonância com os princípios que norteiam a ação educativa, a educação infantil visa os seguintes objetivos:
I. Desenvolver uma imagem positiva de si com uma atuação independente e confiança em suas capacidades;
II. Descobrir e conhecer seu próprio corpo, suas potencialidades, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado;
III. Estabelecer vínculos afetivos e de troca com outras crianças e adultos, fortalecendo sua auto-estima e ampliando suas possibilidades de comunicação e interação social;
IV. Brincar expressando emoções, sentimentos, desejos, pensamentos e necessidades;
V. Observar e explorar o ambiente, valorizando atitudes que contribuam para sua conservação;
VI. Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita), avançando no seu processo de construção de significados enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;
VII. Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, respeitando as diferenças e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
VIII. Trabalhar com módulos de atividades psicomotoras, cognitivas e psicossociais, pois os elementos básicos ou pré-requisitos são condições necessárias para uma boa aprendizagem.
SEÇÃO II
Do Ensino Fundamental
Art. 9º- O ensino fundamental, mediante a formação básica do cidadão terá por objetivo:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO III
Do Ensino Médio
Art. 10- O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como objetivos:
I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudo;
II. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com possibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III.O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV.A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionados à teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
SEÇÃO IV
Da Educação Inclusiva
Art. 11 - A Educação Inclusiva será ofertada aos alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências e condutas típicas em salas regulares.
Art. 12 - A oferta ao aluno com necessidades educacionais especiais terá como objetivos:
I. Orientar a elaborar do Projeto Político Pedagógico;
II. Atender as peculiaridades da clientela de educação especial;
III.Promover o desenvolvimento de suas potencialidades, mediante processos de ensino coletivo, garantindo atenção individualizada;
IV.Favorecer a aprendizagem dos alunos, com procedimentos e estratégias diferenciadas;
V. Proporcionar a igualdade de oportunidade aos alunos com necessidades educacionais especiais para acesso, percurso e permanência na educação escolar;
VI.Assegurar a inclusão do aluno com necessidades especiais em programas oferecidos pela escola, favorecendo o desenvolvimento de competências, atitudes e habilidades necessários ao pleno exercício da cidadania.
Art. 13- A oferta de Educação Especial deverá basear - se nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
II. Participação da família e da comunidade na complementação de serviços e recursos afins;
III.Atenção ao aluno, o mais cedo possível, prevenindo seqüelas decorrentes do atendimento tardio.
Art. 14- As necessidades educacionais especiais dos alunos podem ser múltiplas, diferenciadas ou relacionadas com vários fatores e causas, sendo mais freqüentes nos educandos que apresentem:
I. Diferenças significativas no processo de aprendizagem, exigindo adaptações e apoio específicos;
II. Deficiência física, motora, sensorial, mental ou múltipla;
III.Talento ou altas habilidades.
Art. 15 - O atendimento ao aluno na Educação Inclusiva será efetivado com base nos seguintes procedimentos:
I. Pesquisas e estudos científicos para aprimorar os processos pedagógicos;
II. Avaliação educacional realizada por uma equipe pedagógica composta no mínimo por professor, um supervisor e / ou orientador educacional e o diretor;
III.Diagnóstico e Saúde, quando for o caso, e com a participação da família;
IV.Relatório circunstanciado das informações básicas que justifiquem a oferta;
V. Plano de Desenvolvimento Individual do Aluno (PDI).
Art. 16- A duração das etapas da educação especial não deverá ultrapassar de 50% além do tempo escolar previsto para o ensino regular.
TÍTULO III
DA FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Função Social
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 17 - Tendo em vista os fins da Educação Nacional, o Colégio Vencer se propõe a alcançar os seguintes objetivos:
I - Possibilitar ao educando oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades;
II - Promover estudos visando a adequação de novos métodos à situação ensino - aprendizagem;
III - Estimular a integração do educando no seu meio físico e social;
IV - Vincular o educando ao mundo do trabalho e a prática social;
V - Fazer do educando, participativo, sensível, criativo, crítico, ético, pronto a buscar soluções para sua realidade.
SEÇÃO II
Da Função Social
Art. 18 - Ser um instrumento de transformação social e ter um espaço em que se aprende a aprender, a conviver com os outros e a ser o que realmente é, preparando - se para o exercício pleno da cidadania.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica
Art. 19 - Nos conteúdos curriculares da educação básica serão observadas as seguintes diretrizes:
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos;
III.Orientação e/ou preparação para o trabalho;
IV.Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Art. 20- O currículo do ensino infantil propõe a formação pessoal e social e o conhecimento de mundo do aluno.
Art. 21- O currículo do ensino fundamental e médio terá a base nacional comum e será complementado pela parte diversificada de acordo com as características da clientela.
CAPÍTULO III
Do Currículo
SEÇÃO I
Da Educação Infantil
Art. 22- A Estrutura do Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil tem como objetivos:
a) Formação Pessoal e Social
b) Conhecimento de Mundo
Art. 23- No âmbito de experiência a Formação Pessoal e Social é desenvolvido a Identidade e Autonomia e no âmbito de Conhecimento de Mundo desenvolve-se as atividades: Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática.
SEÇÃO II
Do Ensino Fundamental
Art. 24- Para o Ensino Fundamental o currículo tem como norteadores em suas ações pedagógicas:
a) O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b) A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
d) O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 25- O Plano Curricular é composto de:
I. Base Nacional Comum: Língua Portuguesa, Artes, Matemática, Geografia, História, Ciências e Educação Física.
II. Parte diversificada.
SEÇÃO III
Do Ensino Médio
Art. 26- No Ensino Médio, o Currículo em suas ações pedagógicas é formado para:
a) Promover a consolidação dos conhecimentos adquiridos ao longo da Educação Básica;
b) Atender as necessidades formativas dos alunos;
c) Estimular a permanência e conclusão do ensino médio;
d) Assegurar a iniciação ao trabalho, a preparação, caso optem para prosseguimento de estudos de profissionalização ou superior.
Art. 27- O Plano Curricular é composto de:
I. Base Nacional Comum:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Educação Física e Arte;
b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Matemática, Física, Biologia e Química;
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias: Geografia, História, Sociologia e Filosofia.
II. Parte Diversificada.
TITULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Da Escola
SEÇÃO I
Da entidade Mantenedora
Art. 28- O Colégio Vencer, assim denominado quando de sua criação, tem como entidade mantenedora - Colégio Vencer, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Ltda, CNPJ 03.702.299/0001-14 - sociedade por quotas de responsabilidade Ltda, constituída pelos sócios: Mauri Carvalho - RG nº 13.135.217 e Sueli de Fátima Marques Carvalho - RG nº M - 2.430.573, que responde pela gerência e administração da sociedade.
SEÇÃO II
Da Gestão Contábil
Art. 29- O Colégio Vencer é contabilizado pelo escritório Conclaro - respondendo por ele, o Sr. Regis Ferreira da Silva, registrado no CRC-MG, sob o Nº 089349/0 - localizado na Rua Getúlio Vargas, 43, Centro - Carmo do Rio Claro, tendo como atribuições:
I. Cuidar da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, para dar cumprimento aos dispositivos legais vigentes;
II. Regularizar a situação funcional dos profissionais da escola, quanto à contratação e / ou dispensa;
III. Supervisionar o movimento financeiro, em articulação com a Tesouraria Escolar;
IV. Organizar a folha mensal de pagamento de pessoal.
SEÇÃO III
Da Gestão Financeira
Art. 30- O Colégio Vencer conta com serviço de Tesouraria, cuja finalidade é controlar o movimento financeiro, tendo como responsável o TESOUREIRO, cabendo-lhe a responsabilidade de gerenciar e administrar "contas a pagar", em geral e "a receber", principalmente:
a)Mensalidades Escolares- divididas em 12 (doze) parcelas, quitadas mensalmente, de acordo com as normas estabelecidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, assinado pelo aluno, quando maior ou pelos pais ou responsável, se menor, no ato da matrícula.
b) Pagamento dos professores e servidores em geral:
Art. 31- Os recursos financeiros geridos pela escola e destinados à manutenção e desenvolvimento do projeto educativo, são provenientes, única e exclusivamente, da receita própria advinda de mensalidades escolares distribuídas em 12 (doze) parcelas anuais.
TITULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
Da Composição
Art. 32- A estrutura organizacional do Colégio Vencer é composta por:
I. Diretor
II. Coordenador Pedagógico
III. Corpo docente
IV. Corpo discente
V. Secretaria
VI. Serviço Especial / Apoio (monitores).
VII. Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 33- A estrutura organizacional acima citada mantém o desenvolvimento do processo educacional, tendo como perspectiva o aluno como centro do trabalho educativo.
CAPÍTULO II
Das Competências Profissionais
SEÇÃO I
Da Direção
Art. 34- A escola é dirigida pelo Diretor, legalmente habilitado, nos termos da legislação do ensino e indicado pela Entidade Mantenedora.
Parágrafo Único- Para cada etapa da Educação Básica, poderá ser designado um diretor, coordenador ou supervisor pedagógico, com a habilitação necessária.
Art. 35- Ao Diretor compete:
I - Dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabilizando- se por seu funcionamento;
II - Representar o estabelecimento, responsabilizando - se por seu funcionamento, perante os órgãos e as entidades públicas e privadas;
III - Convocar e presidir as atividades e reuniões do corpo docente, discente e técnico - administrativo;
IV - Elaborar e executar sua Proposta Político - Pedagógica;
V - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas - aulas estabelecidas;
VI - Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho, de cada docente;
V - Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - Articular - se com famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - Dar ciência, aos pais, do processo pedagógico bem como oportunidade aos mesmos, de participarem da elaboração da Proposta Político - Pedagógica;
VIII - Assegurar a organização e manutenção do espaço escolar de forma que ele se torne, um ambiente acolhedor, prazeroso e estimulante ao desenvolvimento do aluno;
IX - Presidir os serviços relativos à secretaria;
X - Assinar documentos e papéis escolares, isoladamente ou em conjunto com o secretário, quando necessário;
XI - Autorizar a abertura e encerramento das matrículas;
XII - Elaborar o Calendário Escolar, o Quadro de Horários e Distribuição de Aulas juntamente com os profissionais da escola;
XIII - Contratar e dispensar professores, coordenadores e supervisores de cursos ou atividades de ensino e pessoal técnico - administrativo;
XIV - Aprovar escala de férias do quadro de pessoal;
XV - Promover o intercâmbio entre alunos, seus responsáveis e professores;
XVI - Aprovar programas, planos de curso e adoção de livros e materiais didáticos, propostos pelos professores ou pelos órgãos próprios;
XVII - Estabelecer normas disciplinares e de funcionamento da escola;
XVIII - Promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do estabelecimento;
XIX - Responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles prestando contas à Entidade Mantenedora;
XX - Decidir, em última instância escolar, os problemas e casos omissos neste regimento;
XXI - Divulgar e assegurar o cumprimento das normas constantes neste regimento.
Parágrafo Único- No exercício de suas funções e competência, pode o Diretor, delegar poderes a outros profissionais, devidamente qualificados e habilitados quando houver exigência legal aplicável, assumindo total responsabilidade pela delegação, como também organizar e redistribuir os serviços internos.
SEÇÃO II
Da Coordenação Pedagógica
Art. 36- O Coordenador Pedagógico tem a função de dinamizar o crescimento dos educandos e coordenar as atividades dos docentes, assessorando, coordenando, acompanhando, avaliando as atividades de caráter pedagógico ao longo do processo de ensino - aprendizagem.
Art. 37- A Coordenação Pedagógica tem por objetivo e competência incumbir - se das atividades que lhe são inerentes, decorrentes de normas de ensino e do disposto neste regimento, norteando suas ações em consonância com as dimensões política, pedagógica e administrativa da escola.
Art. 38- É de Competência do Coordenador Pedagógico:
I. Assessorar a direção da escola nas questões pedagógicas, emitindo parecer e propondo medidas para melhorar a qualidade do ensino;
II. Participar dos processos de seleção e contratação de professores;
III. Interessar - se pelo bom funcionamento do todo escolar, tendo em vista o satisfatório desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem;
IV. Realizar atividades de articulação e integração dos professores da escola e comunidade escolar;
V. Estimular, orientar e coordenar o desenvolvimento contínuo dos professores para o desempenho eficiente de todas as suas funções instrutivo - formativas, orientadas para o crescimento do educador;
VI. Avaliar e analisar o trabalho de cada professor como também, o desempenho das turmas, propondo medidas corretivas e saneadoras, se for o caso;
VII. Participar da elaboração da Proposta Político - Pedagógica da escola, em conjunto com a direção e demais componentes da comunidade escolar;
VIII. Colaborar no controle e incentivo da assiduidade e pontualidade do professor;
IX. Estimular e incentivar a assiduidade e pontualidade dos alunos;
X. Atuar democraticamente, no sentido de que todos os participantes do processo ensino - aprendizagem tenham liberdade de opinião e sejam respeitados em suas diferenças pessoais;
XI. Auxiliar o professor no campo das variáveis psicossociais e político - administrativas que podem interferir na relação professor - aluno;
XII. Promover reuniões e entrevistas com os pais, visando a melhoria de comportamento e aprendizagem dos alunos;
XIII. Participar dos Conselhos de Classe;
XIV. Supervisionar os trabalhos, provas, exames e estudos de recuperação;
XV. Cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas neste regimento ou determinadas pela direção, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO III
Do Corpo Docente
Art. 39- Compete ao docente:
I. Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário;
II. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III.Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico;
IV.Zelar pela aprendizagem dos alunos;
V. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI.Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VIII.Controlar a freqüência dos alunos;
IX.Participar do conselho de classe;
X. Ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo, não tratando em sala de aula, assuntos que não concorram para a formação do educando;
XI.Assinar diariamente o livro de ponto;
XII. Manter a disciplina em sala de aula e em atividades fora dela;
XIII.Acatar as decisões obtidas em Conselho de Classe;
XIV.Manter em dia a escrituração do diário de classe que deverá ser feita com a máxima clareza;
XV. Entregar nos prazos marcados pela direção do estabelecimento a freqüência e o rendimento escolar do aluno;
XVI.Coordenar a participação dos alunos em concursos internos e externos relacionados ao processo ensino aprendizagem, de interesse da escola;
XVII. Propiciar um clima favorável às atividades educativas, respeitando os colegas de trabalho, pessoal administrativo e a direção da escola;
XVIII.Manter um clima de trabalho baseado na harmonia e cooperação no ambiente escolar como um todo, independentemente da função que exerce e do turno que trabalha;
XIX.Não fazer proselitismo político, religioso, ou filosófico no ambiente escolar;
XX. Zelar pelo bom nome do estabelecimento dentro e fora dele;
XXI.Tratar os alunos com urbanidade e respeito, evitando dirigir-lhes palavras agressivas que lhe firam a integridade moral;
XXII. Conservar o equilíbrio indispensável ao educador, compatível com a dignidade de função;
XXIII.Registrar diariamente a freqüência dos alunos e sempre que verificar sua ausência, sem justificativa, deverá encaminhá-las à direção da escola, para as devidas providências;
XXIV.Elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da escola no que for de sua competência;
XXV. Comparecer às reuniões para as quais for convocado;
XXVI.Participar das atividades escolares;
XXVI.Respeitar alunos, colegas, autoridades e funcionários, de forma compatível com a missão de educador.
SEÇÃO IV
Do Corpo Discente
Art. 40- O corpo discente é constituído de todos os alunos, regularmente matriculados. O regime disciplinar aplicável ao aluno destina-se a promover a melhoria do processo de ensino - aprendizagem, a formação do educando, o pleno desenvolvimento dos trabalhos escolares, a manutenção da ordem e disciplina e a perfeita execução deste Regimento, alcançando - se os objetivos nele propostos.
SEÇÃO V
Da Secretaria
Art. 41- A secretaria é um órgão responsável pela escrituração, pelo registro escolar, pela vida funcional do servidor, pelo arquivo e correspondência escolar.
Art. 42 - À secretaria compete:
I. Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar, arquivos, banco de dados e correspondência;
II. Responsabilizar-se por medidas que visem a preservação da documentação, assegurando o sigilo do arquivo escolar;
III. Participar do planejamento geral da escola e demais atividades e reuniões, sentindo-se integrado no processo educacional da mesma;
IV. Atender com atenção e urbanidade a comunidade escolar;
V. Instituir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão;
VI. Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem em seu setor de trabalho;
VII. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo diretor.
VIII.Realizar trabalhos de digitação e computação;
IX. Redigir e preencher atas, ofícios, certidões, atestados, declarações, fichas de alunos, boletins, históricos escolares e outros documentos solicitados;
X. Efetuar a matrícula do aluno;
XI. Participar do planejamento geral da escola e demais atividades e reuniões, sentindo-se integrado no processo educacional da mesma.
Parágrafo único: A secretaria da escola será composta pelo Secretário e pelo Auxiliar da Educação onde os mesmos executarão as suas atribuições, sob orientação, coordenação e supervisão do diretor.
SEÇÃO VI
Do Arquivo Escolar
Art. 43- A VIDA ESCOLAR DO ALUNO É RESGUARDADA POR MEIO DE:
a) Livro de Registro de Matrícula;
b) Livro de Ata de Promoção;
c) Diário de Classe;
d) Ficha de Matrícula;
e) Ficha Individual;
f) Histórico Escolar;
g) Certificado de Conclusão de série e / ou nível de ensino.
Art. 44- CADA ALUNO POSSUI UMA PASTA INDIVIDUAL, CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Xérox da certidão de nascimento ou casamento ou RG;
b) Requerimento de Matrícula;
c) Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais;
d) 1 (uma) foto 3 x 4 recente;
e) Guia de Transferência, quando for o caso;
f) Histórico Escolar;
g) Certificado de Conclusão de série e / ou curso, quando for o caso;
h) Declaração Provisória de Transferência se for o caso;
Art. 45- São documentos destinados à identificação do aluno o Boletim Escolar - meio utilizado para informar à família sua freqüência e desempenho escolar.
Art. 46 - A VIDA FUNCIONAL DOS SERVIDORES É RESGUARDADA, ATRAVÉS DE:
a) Contrato de Trabalho;
b) Livro de Ponto.
Art. 47 - CADA FUNCIONÁRIO CONTA COM UMA PASTA INDIVIDUAL, CONTENDO:
a) Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e outros);
b) Xerox dos documentos comprobatórios de habilitação profissional e / ou autorização para lecionar e / ou secretariar e dirigir, quando for o caso.
Art. 48- São válidas as cópias mecânicas de documentos, devidamente autenticadas.
Art. 49- A Escrituração Escolar do aluno, com problema de saúde, amparado pelo Decreto - Lei Nº 1.044/69, processar - se - á da seguinte forma:
I - NO DIÁRIO DE CLASSE - registrar as faltas e colocar a "observação": Aluno amparado pelo Decreto-Lei Nº 1.044/69;
II - NA PASTA INDIVIDUAL - Serão arquivadas os documentos que comprovam que a escola prestou assistência ao aluno (provas, pesquisas, trabalhos, etc.)
III - NA FICHA INDIVIDUAL - Será registrado o acompanhamento, as faltas e anexado o Atestado Médico.
a) No campo das "observações" será registrado, "aluno amparado pelo Decreto - Lei Nº 1.044/69".
IV - NO HISTÓRICO ESCOLAR - Será registrado a freqüência, desde que o aluno tenha sido acompanhado e avaliado pela escola em todos os conteúdos, no período de afastamento.
Art. 50- A Escrituração Escolar da "Aluna Gestante", amparada pela Lei Federal Nº 6.202/75, processar - se - à da forma especificada abaixo:
I - NO DIÁRIO DE CLASSE - Serão registradas as faltas com a seguinte "observação": Aluna amparada pelo Decreto - Lei nº 1.044/69, Lei Federal nº 6.202/75, de 17/04/75.
II -NA PASTA INDIVIDUAL - Serão arquivados os documentos que comprovam que a escola prestou assistência a aluna (provas, pesquisas, trabalhos, etc).
III - NA FICHA INDIVIDUAL - Serão registrados os acompanhamentos, faltas e anexado o Atestado Médico. No campo das "observações" será registrado: "Aluna amparada pela Lei Federal nº 6.202/75 e pelo Decreto - Lei nº 1.044/69".
IV - NO HISTÓRICO ESCOLAR - Será registrada a freqüência, desde que a aluna tenha sido acompanhada e avaliada pela escola em todos os conteúdos, no período de afastamento.
Art. 51- Os arquivos (ativo e inativo), encontram - se organizados e acondicionados em local seguro, garantindo - se absoluto sigilo das informações.
- Os documentos não devem ser arquivados somente em disquetes, uma vez que sua durabilidade não é definitiva. Esta duração pode depender da qualidade do local de acondicionamento e de outros fatores.
- Torna - se necessário, verificar a qualidade da tinta utilizada na impressão, pois dependendo dessa qualidade alguns documentos podem ser danificados num curto espaço de tempo (Ex: Fax).
Art. 52- Conforme o Ofício nº 1.534/03 é de competência da escola, definir os documentos coletivos e ou individuais que serão objeto de registro e ou arquivamento ou incineração. Documentos que serão, necessariamente, arquivados, preservando assim, a integridade dos mesmos:
a) Pasta Individual / Aluno
b) Pasta Individual / Funcionário
c) Diários de Classe - destinados ao registro, pelo professor da freqüência diária do aluno, do conteúdo lecionado, bem como dos resultados das avaliações e os seguintes livros:
d) Ponto do Professor / Funcionário
e) Ata de Reuniões;
f) Registro de Matrícula;
g) Termo de Visita do Inspetor Escolar;
h) Ata de Promoção;
i) Transferência Recebidas e Expedidas;
j) Registro de Diplomas;
k) Ata de Conselho de Classe;
l) Embasamento legal da escola;
m) Ocorrências;
n) Ata de Incineração de documentos e outros que se mostrarem concernentes ou necessários.
SEÇÃO VII
Do Serviço Especial / Apoio
Art. 53- A escola poderá receber estudantes estagiários, através de convênio, com a finalidade de adquirir a prática do ensino - aprendizagem e auxiliar o professor regente.
Art. 54- Os Estagiários atuarão sob a responsabilidade e orientação do professor e do coordenador pedagógico.
SEÇÃO VIII
Do Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 55 - Compete ao auxiliar de serviços de educação básica:
I. Agir com cortesia, polidez, tato e eficiência no relacionamento com os demais funcionários e toda a comunidade escolar;
II. Demonstrar responsabilidade e seriedade no desempenho de suas funções;
III. Realizar trabalhos de limpeza, conservação e preparo da merenda escolar;
IV. Cumprir normas de higiene estabelecidas pela vigilância sanitária;
V. Zelar pela conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;
VI. Relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários para execução de seu trabalho;
VII. Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo, que lhe forem atribuídas pelo diretor;
VIII.Ter ética profissional;
IX. Participar do planejamento geral da escola e demais atividades e reuniões integrando-se no processo educacional da mesma.
Parágrafo Único - As atribuições do pessoal responsável pelos Auxiliares de Serviços Gerais serão delegadas pelo diretor de acordo com as necessidades do estabelecimento.
SEÇÃO IX
Do Conselho de Classe
Art. 56- O Conselho de Classe tem por finalidade analisar o desempenho dos alunos durante o processo ensino-aprendizagem visando buscar alternativas para solução dos mesmos.
Art. 57- Os componentes do Conselho de Classe são: diretor, equipe pedagógica, corpo docente e quando solicitados, pais ou responsáveis e alunos.
Art. 58- Compete ao Conselho de Classe:
I. Avaliar o crescimento global do aluno, proporcionando a melhor integração dos objetivos educacionais;
II. Homologar ou não, decidindo caso por caso os resultados finais e aproveitamento dos alunos;
III. Debater o aproveitamento geral das turmas, estudando e analisando as prováveis causas do baixo rendimento escolar;
IV. Caracterizar e localizar o aluno com dificuldades de aprendizagem;
V. Diagnosticar a causa da dificuldade no processo ensino-aprendizagem que vem obstruindo o desenvolvimento do educando e criar estratégias para saná-la;
VI. Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento do corpo discente;
VII. O Conselho de Classe reunir-se-á periodicamente e sempre que os interesses o exigirem;
VIII.Em cada reunião do conselho de classe será registrado em livro próprio devendo ser aprovado e assinado por todos os membros presentes;
IX. Estruturar e avaliar projetos de trabalho;
X. Avaliar os projetos desenvolvidos e sugerir novos projetos.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres
SEÇÃO I
Da Comunidade Escolar
Art. 59- É aplicável ao pessoal docente, administrativo e pessoal discente o regime disciplinar com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação integral do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos.
Art. 60- São direitos da Comunidade Escolar:
I. Ser tratado com respeito e urbanidade;
II. Conhecer o regimento escolar e o Projeto Político Pedagógico.
SEÇÃO II
Do Pessoal Discente
Art. 61- São direitos dos alunos:
I. Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade e atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
II. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III.De organização, participação em entidades estudantis;
IV.Ser velado pela sua dignidade e não receber tratamento desumano ou constrangedor;
V. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
VI.Receber ensino de qualidade.
Art. 62 - São deveres do aluno:
I. Respeitar as normas da escola, os professores, funcionários e colegas;
II. Colaborar com a escola na tarefa de promover a integração, a ordem, a disciplina na sala de aula e nos diversos ambientes nela existente;
III. Ser assíduo e pontual;
IV. Incentivar o uso diário do uniforme para sua identificação;
V. Zelar pela conservação do prédio escolar e de todos os materiais nele existente;
VI. Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais a escola, propositadamente;
VII. Devolver em tempo hábil os livros retirados da biblioteca.
SEÇÃO III
Dos Pais ou Responsáveis
Art. 63 - Constituem-se direitos dos pais ou responsáveis:
I. Apresentar reclamação contra atos e atitudes de professores, direção e demais funcionários da escola e alunos da escola;
II. Estar ciente do processo pedagógico bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 64- Constitui-se deveres dos pais ou responsáveis:
I. Zelar pela assiduidade e pontualidade de seus filhos às aulas e as demais atividades da escola;
II. Comunicar a escola, sobre eventuais faltas ou atrasos e da necessidade de saídas antecipadas de seu (a) filho (a);
III. Comparecer na escola sempre que sua presença for solicitada, e quando se fizer necessário;
IV. Comprometer-se com a educação dos filhos, dando-lhe assistência nas atividades de casa e incentivando-os aos estudos;
V. Colocar a escola a par de problemas de saúde física e mental dos alunos que possam afetar o seu desempenho na escola.
VI. Contribuir para o bom nome da escola junto às famílias de nossos alunos e a comunidade;
VII. Agir com urbanidade e disciplina.
CAPÍTULO II
Das Sanções
Art. 65- Sanções aplicáveis ao pessoal docente e administrativo:
I. Advertência oral pela direção;
II. Duas advertências escritas;
III.Dispensa do funcionário designado se for o caso.
Art. 66- Sanções aplicáveis ao pessoal discente:
I. Advertência oral;
II. Três advertências escritas;
III.Convocação dos pais para conscientizá-los da situação, após a terceira advertência escrita.
IV.Haverá a transferência do aluno, caso não haja mudança de atitude.
TÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E SUA METODOLOGIA
CAPÍTULO I
Da Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 67- A avaliação tem função diagnóstica e formadora visando o desenvolvimento global dos alunos.
Art. 68- A avaliação incorpora a dimensão cognitiva, cultural, social, biológica e afetiva, que fazem parte no processo integral da aprendizagem.
Art. 69- A avaliação deve ser compreendida como parte integrante do processo pedagógico, com o objetivo de identificar os avanços e diagnosticar as necessidades de reorientação das ações educativas.
Art. 70- A avaliação de aprendizagem deve ser fundamentada e definida no Projeto Político pedagógico e neste Regimento.
SEÇÃO I
Dos Critérios, Formas e Procedimentos de Avaliação
Art. 71- A verificação do desempenho escolar buscará avaliar o grau de desempenho do aluno, conhecer suas dificuldades para programar as ações educacionais necessárias.
Art. 72- A verificação escolar observará os seguintes critérios:
I. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais possibilitando verificar:
a) A validade dos recursos didáticos adotados;
b) A necessidade de se adotarem medidas de recuperação;
c) Os aspectos a serem reformulados no planejamento escolar;
d) O ajustamento bio-psico-social do aluno;
e) A possibilidade de avanço nos cursos e nas séries ou mediante verificação da aprendizagem.
II. Estudos de recuperação paralela ao longo do período;
III.Os processos de avaliação deverão verificar a compreensão dos fatos, a percepção de relação, a aplicação de conhecimentos, as habilidades e automatismos adquiridos, evitando-se dados apenas memorizados.
Art. 73 - Prova substitutiva: Caso o aluno, por algum motivo, venha a perder uma ou mais atividades de avaliação durante o bimestre, poderá requerer a prova substitutiva, que ocorrerá em dias e horários definidos pela coordenação com os seguintes pré-requisitos: apresentação do atestado médico com número do CID ou preenchimento do requerimento e pagamento de taxa, na secretaria.
Parágrafo Único - Deverão participar da avaliação todas as pessoas diretamente envolvidas no processo ensino-aprendizagem: aluno, professor, especialistas, diretor.
SEÇÃO II
Do Registro dos Resultados
Art. 74- Os indicadores de progresso do aluno serão registrados numa escala de 0 a 100 pontos, sendo distribuídos em 4 (quatro) bimestres e expressa em notas e/ou conceitos.
Art. 75- Os conteúdos da parte diversificada serão considerados para fins de observação do desenvolvimento bio-psico-social do educando.
Art. 76- Estes registros constarão na ficha individual do aluno, no diário de classe, nos boletins e/ou no certificado de conclusão.
SEÇÃO III
Parâmetros para Aprovação
Art. 77- Será aprovado o aluno que obtiver 60% de aproveitamento e 75% de freqüência, no total das horas letivas.
Art. 78- O processo de apuração da assiduidade fica a cargo do professor que deverá fazer o registro diariamente da freqüência dos alunos.
Art. 79- O aluno que não atingir essa carga horária poderá ser submetido a uma avaliação e ser aprovado se obtiver 60% de aproveitamento em todos os conteúdos.
Art. 80- A escola atribuirá 100 pontos anuais distribuídos em quatro bimestres.
Parágrafo Único: No conteúdo de Educação Física, Artes, Música e Tecnologia da Educação (Ensino Fundamental - anos iniciais) serão atribuídos os seguintes conceitos:
a) O (ótimo)
b) MB (muito bom)
c) B (bom)
d) R (regular)
e) I (insuficiente).
Art. 81 -Na Educação Infantil a avaliação far-e-á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção para o Ensino Fundamental.
SEÇÃO IV
Da Recuperação
Art. 82- Os estudos de recuperação são inseridos como conseqüência do processo de avaliação continuada da escola e estão destinados aos alunos de aproveitamento insuficiente
que não atingiram os objetivos propostos com os métodos e estratégias até então adotados, dentro de um determinado espaço de tempo, que no caso da escola é no final de cada
bimestre, a estes alunos são dadas novas oportunidades de aprendizagem diversificadas e diferenciadas, objetivando as deficiências detectadas.
I. Ocorre concomitante ao processo educativo para garantir ao aluno a superação de dificuldades no seu processo escolar;
II. Ocorre de forma contínua, ao longo de todo o processo educativo e, paralela ao período letivo.
Art. 83- A recuperação bimestral será oferecida ao aluno de rendimento insuficiente, com o objetivo de proporcionar a ele maior atenção e acompanhamento de suas deficiências pedagógicas, visando a melhoria de seu desempenho.
I. Far - se - à recuperação, após a apresentação de sua pontuação no final de cada semestre, sob a forma de:
- Revisão do conteúdo lecionado;
- Exercícios de fixação;
- Provas.
II. O aluno que não atingir 60% (sessenta por cento), em cada conteúdo no bimestre, será submetido à recuperação bimestral.
Parágrafo Único - Na recuperação bimestral são adotados os seguintes procedimentos:
A nota anterior é anulada, independente do valor alcançado na avaliação;
Os pontos não ultrapassará de 60% do valor total;
Se o aluno alcançar nota inferior à do bimestre, prevalecerá a maior.
Art. 84- A recuperação final será oferecida sob a forma de estudos autônomos ao aluno que, apesar da recuperação bimestral, não tenha alcançado 60% (sessenta por cento) da pontuação anual, em determinado (s) conteúdo (s).
A avaliação final processar - se - à da seguinte forma:
I - Valor de pontos: 100 (cem).
II - Far - se - à recuperação final sob a forma:
- Trabalho no valor de 30 pontos;
- Prova no valor de 70 pontos.
Art. 85- Os resultados do estudo de recuperação bimestral e final serão registrados pelo professor no diário de classe.
SEÇÃO V
Da Classificação
Art. 86 - A Educação Básica será organizada em séries anuais, podendo a escola classificar seus alunos, inclusive quando se tratar de transferência.
Art. 87- A classificação do aluno em qualquer série, período semestral, poderá ser feita:
I. Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou período semestral anterior;
II. Por transferência, para candidatos provenientes de outras escolas;
III.Por avaliação, independente da escolarização anterior, mediante classificação feita pela escola, que definirá o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permitirá sua inscrição na série adequada de acordo com a idade.
SEÇÃO VI
Da Reclassificação
Art. 88 - O aluno poderá ser reposicionado na série diferente da indicada em seu histórico:
§ 1º - A decisão de reclassificação será decorrente de manifestação do aluno ou comissão da escola, presidida pela direção, composta por representantes docentes da série e da supervisão pedagógica, na qual o aluno deverá ser classificado.
§ 2º - O aluno fará uma avaliação dos conteúdos da Base Nacional Comum e para ser considerado apto a prosseguir, deverá alcançar 60% do valor total dos pontos.
§ 3º - As avaliações e uma cópia da ata de correção da prova ficarão arquivadas na pasta individual do aluno.
TÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES
CAPÍTULO I
Dos Dias Letivos
Art. 89- Para O Ensino Fundamental e Ensino Médio, o ano letivo será no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de 800 horas, excluindo o tempo destinado ao recreio e exames finais, quando houver.
Art. 90- Para a Educação Infantil, o ano letivo será no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de 800 horas, incluído o tempo destinado ao recreio.
Art. 91- Do calendário Escolar constará:
I. Início e término do ano letivo;
II. Início e término do ano escolar;
III.Férias e recessos;
IV.As programações culturais, cívicas e pedagógicas da escola e do município;
V. Será incluído o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.
TÍTULO VIII
DA MATRÍCULA
Art. 92- Em nenhuma hipótese será negada a matrícula por motivo de raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa, bem como ser o candidato com necessidades especiais ou se encontrar em defasagem de idade.
Art. 93- Documentos necessários:
I. Declaração de transferência do aluno;
II. Histórico Escolar após 30 dias;
III.Certidão de Nascimento (cópia);
IV.1 foto 3x4
V. Assinatura do pai ou responsável, se menor de idade.
TÍTULO IX
DA FREQÜÊNCIA
Art. 94- O controle de freqüência terá por objetivo o registro da presença do aluno nas atividades programadas, das quais estará obrigado a participar em pelo menos 75% do total da carga horária.
Art. 95- Será estimulada a freqüência do aluno através das atividades programadas pela escola.
Art. 96- O controle da freqüência será feito diariamente pelo professor com registro no diário de classe, cabendo no mesmo, informar à Direção, os alunos infrequentes sem justificativa.
Art. 97- A escola informará os pais e/ou responsáveis bimestralmente, a freqüência do aluno.
Art. 98- Ao aluno em situação especial (doenças infecciosas, atestado médico, amparado pelo Decreto-lei 1044/69), será viabilizada pela escola atendimento domiciliar, através de atividades programadas, trabalhos e outros.
TÍTULO X
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 99- A escola poderá expedir e aceitar transferência em qualquer época do ano.
Art. 100- O aluno impedido de comprovar escolaridade anterior, será avaliado e classificado na série adequada.
Art. 101- A transferência de um estabelecimento para outro será obtida pelo interessado ou pelo responsável, quando menor, mediante requerimento à diretoria e o prazo para expedição do Histórico será de 30 dias, no ato do pedido a escola expedirá declaração de transferência indicando a série a ser cursada.
Art. 102 - O Histórico Escolar será expedido ao final da 3ª série do Ensino Médio ou no caso de transferência, observados as normas legais para o preenchimento e concessão do mesmo.
TÍTULO XI
DOS PRINCÍPIOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
Art. 103- Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na escola far-se-á mediante a:
I. Participação dos profissionais da escola na elaboração do Projeto Político Pedagógico e Plano de Ação;
II. Participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar-direção, professores, pais, alunos e funcionários, nos processos consultivos e decisórios.
III.Valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 104- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela direção e coordenação da escola respeitadas as determinações legais.
Art. 105- Este Regimento entra em vigor a partir da aprovação, visado pelo Inspetor Escolar.
Carmo do Rio Claro, 04 de Fevereiro de 2015.
Sueli de Fátima Marques Carvalho
Diretora